Como é feita a composição dos membros do TSE?
O Tribunal Superior Eleitoral é formado por sete juízes. A nomeação destes membros é feita da seguinte forma: três juízes são escolhidos entre os Ministros do STF, dois juízes entre os Ministros do STJ e dois juízes entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
Os membros a serem escolhidos entre os ministros do STF e do STJ eleitos mediante votação secreta nos respectivos Tribunais.
Já em relação aos advogados candidatos a comporem o TSE, a nomeação é feita pelo presidente da República, ao analisar uma lista de seis nomes, elaborada pelo STF.
Ressalta-se que os cargos de Presidente e o Vice Presidente do TSE serão ocupados pelos por ministros do STF, devidamente eleitos. Já o corregedor eleitoral será eleito entre os ministros do STJ.
Conforme determina o art. 121 da CR/88, lei complementar irá definir a sobre a organização e competência dos órgãos que compõem a Justiça Eleitoral.
Importante ressaltar que as decisões do TSE são irrecorríveis, salvo no caso de existir alguma ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil, pois ainda existiria a possibilidade de recorrer ao STF.
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