Qual a documentação básica exigida para habilitação jurídica em uma licitação?
O art. 28 da Lei 8.666/93 determina que a documentação relativa à habilitação jurídica, consiste, conforme o caso, em:
a) apresentação da cédula de identidade;
b) em se tratando de empresa individual, o registro comercial autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
c) em se tratando de sociedades comerciais, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
d) no caso de sociedades por ações, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com carimbo do registro e autenticação;
e) no caso de sociedades civis, a inscrição do ato constitutivo, com a prova de diretoria em exercício, autenticado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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