O que constitui o "Convênio"?
O Convênio para a maioria dos doutrinadores não se trata de um contrato e sim um acordo firmado entre entidades estatais de qualquer espécie ou entre esta e entidade privada com o intuito de alcançar um interesse comum com a cooperação mútua entre os contratantes. Nos dizeres de “Dirley da Cunha Júnior”: “o convênio se celebra entre uma entidade pública e outra entidade pública, de natureza diversa (ex.: União e Estado; União e Município; Estado e Município), ou outra entidade privada (ex.: União e Entidade de Apoio)”.
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