Existe vedação ao contrato com prazo de vigência indeterminado?
Sim. Constitui exigência legal - art. 57, §3º da Lei 8.666/93 - que os contratos, convênios e quaisquer instrumentos contratuais celebrados entre a Administração Pública terão prazo de vigência determinado, sem qualquer exceção.
Jurisprudência TCEMG:
Processo Administrativo. Relevância do prazo determinado dos contratos, inclusive para fins de controle. “É imperioso que este Tribunal de Contas indique o §3º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, como parâmetro de vedação de realização de contrato administrativo com prazo indeterminado. Não é apenas norma de cogência obrigatória mas, também, se presta à gestão planejada e estruturada em orçamentos, que contemplam instrumentos geradores de despesas, cuja previsão é rigorosamente observada pelos órgãos de controle interno da Administração”. (Processo Administrativo nº 501013. Rel. Conselheiro Simão Pedro Toledo. Sessão do dia 22/05/2007)
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