O que é 'Interdito Proibitório"?
Interdito Proibitório, conforme Marcus Vinicius Gonçalves, é um mecanismo processual de defesa da posse, embasado no artigo 932, do Código de Processo Civil:
"o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito".
Essa é uma espécie de ação possessória que visa proteger preventivamente a posse que está sofrendo ameaça de ser molestada ou sob iminência de sofrê-la.
São pressupostos para essa ação:
a) que o autor esteja na posse do bem,;
b) que haja a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu e
c) que haja o justo receio de que tal ameaça se configure.
Vimos que no caso do Interdito Proibitório a medida possessória destina-se à hipótese de ameça de turbação ou esbulho, e não o esbulho propriamente dito.
O esbulho é a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente.
Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição.
O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.
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