Pode um terceiro, não mencionado nos arts. 987 e 988 do CPC requerer a abertura de inventário no caso de inércia dos legitimados? Como deverá proceder?
Pode sim. Se existir uma outra pessoa com interesse e ocorrer a omissão ou a inércia dos legitimados a requerer o inventário, o que lhe toca a fazer é, juntando a certidão de óbito à sua petição, dar notícia da morte ao juiz competente, pedindo-lhe que, de ofício, inicie o inventário, de acordo com o artigo 989 do Código de Processo Civil.
CPC Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.
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