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Perguntas e Respostas sobre Direito das Sucessões - Inventário
Quais as pessoas que têm legitimidade a requerer a abertura do inventário?


Quais as pessoas que têm legitimidade a requerer a abertura do inventário?

O requerimento de abertura do inventário cabe, em primeiro lugar, ao administrador provisório, ou seja, àquele que se achar na posse e administração do espólio (art. 987 CPC).

O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

Tem, contudo, legitimidade concorrente: o cônjuge supérstite; o herdeiro; o legatário;  o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário;  o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite; o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;  a Fazenda Pública, quando tiver interesse. (art. 988 CPC)

O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas o requerer no prazo legal. (art. 989 CPC)

 




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