Quais as pessoas que têm legitimidade a requerer a abertura do inventário?
O requerimento de abertura do inventário cabe, em primeiro lugar, ao administrador provisório, ou seja, àquele que se achar na posse e administração do espólio (art. 987 CPC).
O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Tem, contudo, legitimidade concorrente: o cônjuge supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite; o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; a Fazenda Pública, quando tiver interesse. (art. 988 CPC)
O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas o requerer no prazo legal. (art. 989 CPC)
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