Qual é o foro para processar o inventário de bens situados no Brasil?
Como regra geral, o foro será o do domicílio do autor da herança (CPC art. 96, caput), ainda que o falecido tenha falecido no exterior; se o autor da herança não possuía domicílio certo, será competente o foro da situação dos bens (CPC, art. 96, I); se o falecido não possuía domicílio certo, os bens se acharem em lugares diferentes, o foro do lugar onde ocorreu óbito (CPC, art. 96, II).
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: