O que é inventário negativo? O que justifica seu processamento?
A praxe consagrou o chamado inventário negativo quando, por alguma razão, alguém precisa fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar.
Exemplo: Quando a viúva pretende se casar novamente e não quer ver incidir sobre seu matrimônio a regra que impõe separação obrigatória de bens pela falta de inventário do falecido marido.(Art. 1523, I, CC, c/c 1641, I, CC).
Art. 1.523. Não devem casar:
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: