Na qualidade de herdeiro posso aceitar receber apenas parte da herança que me couber por direito?
A aceitação da herança é negócio jurídico unilateral...
A aceitação da herança é negócio jurídico unilateral, porque se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade, e de natureza não receptícia, porque não depende de ser comunicado a outrem para que produza seus efeitos.
A herança é, também, indivisível e incondicional, porque não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. Não pode, pois, o herdeiro aceitar apenas alguns ou algum bem da herança.
A aceitação da herança, tradicionalmente, é irrevogável: uma vez herdeiro, sempre herdeiro. Não se pode estabelecer condições nem fixar data para que a aceitação tenha eficácia.
Mas o herdeiro não é obrigado a aceitar uma herança, se não a quiser, o herdeiro deverá dela renunciar formalmente.
Veja mais: Direito das Sucessões II – Danilo Santana
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