Os herdeiros podem se omitir e não receber a herança que lhes caiba?
A aceitação da herança poderá ser expressa, quando se declarar...
A aceitação da herança poderá ser expressa, quando se declarar expressamente que a aceita, podendo, ainda, ser tácita, quando se pratica ato incompatível com a vontade de não aceitar.
Não é comum ocorrer a aceitação expressa, visto que geralmente, o próprio comportamento do herdeiro no processo já gera a aceitação tácita.
O artigo 1807 do Código Civil permite aos interessados que requeiram ao juiz um prazo para que o herdeiro se manifeste. Persistindo o silêncio ao fim do lapso assinalado, a herança é tida como aceita.
A aceitação da herança é negócio jurídico unilateral, porque se aperfeiçoa com uma única manifestação de vontade, e de natureza não receptícia, porque não depende de ser comunicado a outrem para que produza seus efeitos.
De resto, não desejando receber a herança, o herdeiro deverá dela renunciar formalmente.
Veja mais: Direito das Sucessões II – Danilo Santana
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