Cinco anos depois que minha sogra faleceu descobrimos que ela tinha um sítio no interior e que não foi partilhado. É possível reabrir o inventário já findo e regularizar a situação?
Sim. Pela sobrepartilha.
Sobrepartilha é a nova partilha de bens e direitos eventualmente sonegados, ou que foram descobertos somente depois da partilha, ou ainda aqueles litigiosos os de liquidação difícil ou morosa, não foram partilhados por ocasião do inventário.
Assim, ficam sujeitos à sobrepartilha os bens que, por qualquer razão, não tenham sido partilhados no processo de inventário.
Não se trata de novo processo de inventário, mas apenas uma simples complementação da partilha, destinada a suprir omissões desta, especialmente pela descoberta de outros bens, e pode ser processada nos mesmos autos do inventário findo.
Veja como dispõe a lei:
Art. 2.021/CC. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.
Art. 2.022/CC. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.
Fonte: Direito das sucessões IV
Autor: advogado Danilo Santana
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