Há possibilidade de prescrever o direito de investigação de paternidade e petição de herança?
Há possibilidade de prescrever o direito de investigação de paternidade e petição de herança?
Prescrição da ação de petição de herança
O Supremo Tribunal Federal já definiu seu entendimento de que a petição de herança é prescritível, e o fez pela via da Súmula 149:
STF - Súmula nº 149 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.
Ações de Investigação de Paternidade e de Petição de Herança - Prescrição.
"É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança."
Destarte, como não há previsão expressa, o prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de petição de herança será o de 10 (dez) anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil.
Veja como dispõe a norma:
Código Civil - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Fonte: Curso de Direito das Sucessões II
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