A atividade empresarial pode ser exercida por uma única pessoa?
A empresa pode ser exercida por uma única pessoa (empresário individual) ou sob a forma de sociedade, que é a reunião de sócios com o mesmo propósito.
Vale ressaltar que o empresário individual, por exercer sozinho a atividade empresarial, sofre certas restrições. Com relação ao nome empresarial, o empresário individual só pode usar firma ou razão individual, que é formado pelo nome do empresário individual, podendo o mesmo acrescentar somente a palavra que identifique a especialidade.
O empresário individual se inscreve no CNPJ, e arquiva seus atos constitutivos na Junta Comercial, mas não possui personalidade jurídica. A inscrição se dá apenas para este gozar de privilégios fiscais, tributários e demais benefícios conferidos aos empresários, o que não se confunde com a personalidade jurídica.
Em relação à responsabilidade do empresário individual, tem-se que a mesma é ilimitada, ou seja, o empresário pode vir a ter seus bens pessoais atingidos pelas obrigações da empresa, pois o patrimônio da empresa se confunde com o patrimônio pessoal do empresário.
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