O cheque que contiver dois traços de cruzamento com o nome de um determinado banco só pode ser depositado naquele banco?
Resposta:
Sim. Se o emitente fizer constar o nome de um banco entre os traços do cruzamento o cheque só poderá ser depositado no banco referido.
Ou seja, se dentro dos traços do cruzamento constar o nome do Banco Nacional o beneficiário não poderá depositá-lo no Banco de Minas.
Lei 7.357/85 - art. 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
Art. 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.
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