O banco poderá se negar a sustar o pagamento de cheque solicitado pelo emitente?
Não. O banco não pode se recusar a promover a sustação.
Quando a sustação tiver razões de natureza comercial, por motivo que realmente seja conferido ao emitente o direito de sustar o pagamento do cheque, o pedido deverá ser substanciado com todas estas informações de forma que o credor, que eventualmente poderá ser um endossatário e não aquele que manteve as relações negociais com o emitente, tenha condições de conhecer e avaliar as razões da sustação.
Todavia não cabe ao banco avaliar ou deliberar sobre a sustação formalizada pelo emitente do cheque ou mesmo pelo endossatário.
Lei 7.357/85 - art. 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.
§ 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.
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