Qual é o prazo de prescrição do cheque como Titulo Executivo?
O prazo de prescrição é de seis meses contado da data de apresentação. Entretanto, o cheque deve ser apresentado dentro de trinta dias da data de sua emissão, se emitido para ser pago na mesma praça, ou sessenta dias, se emitido em uma praça para pagamento em outra.
Assim, considerando que a lei dispõe que em seis meses, contados da sua apresentação, ocorrerá a prescrição, o cheque só mantém integro o seu valor jurídico como título de crédito, portanto título executivo, dentro de um prazo de sete ou oito meses, dependendo das circunstâncias da sua emissão.
Estabelece a Lei nº 7.357/85:
Art. 59 - Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
Portanto, um cheque com mais de sete ou oito meses de prazo de sua emissão não poderá ser tratado como cheque, e sim, como documento de dívida sem as prerrogativas de título executivo.
A lei também prevê o prazo de prescrição para a hipótese da ação de enriquecimento e também dispõe sobre a forma de contagem que também é especial, por ser expressamente prevista, mas, essa situação é objeto de outra questão.
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