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Perguntas e Respostas sobre Locação - Pagamento antecipado de aluguéis
A imobiliária cobrou seis meses de aluguel antecipado para que eu pudesse alugar o imóvel sem fiador. Agora, finda a locação, está recusando a devolver o valor corrigido, o que faço?


A imobiliária cobrou seis meses de aluguel antecipado para que eu pudesse alugar o imóvel sem fiador. Agora, finda a locação, está recusando a devolver o valor corrigido, o que faço?

Procure a justiça. Você tem direito a receber uma indenização que o juiz irá arbitrar.

 

A cobrança de aluguéis antecipados é contravenção penal. No entanto, tal  modalidade de  ilícito é mais  usual do que  se imagina. Na maioria dos casos,  a cobrança antecipada consta até mesmo do contrato. Porém,  é de fácil solução.

 

Muitas vezes  o Locador, depois de consultar um advogado, opta por pagar uma indenização ao Locatário, nos limites das multas  que a Justiça aplicaria,  e,   mediante esta composição amistosa,   negociam um novo contrato.

 

O que é importante observar é que tais  fatos,  tidos   como contravenção penal, deverão, obrigatoriamente,  ter origem  em face de  locação ou sublocação, não se aplicando quando a situação for outra,  não protegida pela  Lei  do Inquilinato.

 

Deve ser lembrado que o aluguel de vagas de garagem,  apart-hotéis  e imóveis  de propriedade  do poder público não estão sujeitos à Lei do Inquilinato    ora   examinada.       



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