A rescisão contratual, nessa hipótese, deve ser aceita pelos locatários?
Somos seis famílias de locatários que residem em uma vila que está sendo interditada pelo município em razão da sua precariedade e risco em época de chuvas. O proprietário diz que somente consertará os imóveis depois que formos despejados. A defesa civil quer que todos desocupem o imóvel para a reforma. Nesse caso temos realmente que aceitar a rescisão da locação?
Quando o imóvel locado for usado como habitação de várias famílias, e a construção for considerada precária pelo poder público, os locatários ou sublocatários poderão depositar o valor dos aluguéis em juízo para que este somente seja retirado pelo Locador depois de regularizado o imóvel por laudo ou informação oficial competente.
Quando houver necessidade de desocupar temporariamente o imóvel para sua regularização, os Locatários e Sublocatários estarão desobrigados do pagamento dos aluguéis durante o período de obras (art.24, 2º).
Os Locatários não poderão deixar de consentir nos reparos urgentes que se fizerem necessários no imóvel, porém, se as obras demorarem mais de 10 dias, os Locatários poderão obter abatimento no aluguel proporcional aos dias que excederem. Contudo, se as obras demorarem mais de 30 dias, se o quiserem, apenas se o quiserem, os Locatários poderão rescindir o contrato sem pagamento de multa para qualquer das partes.
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