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Perguntas e Respostas sobre Locação - Pagamento antecipado de aluguéis
Um candidato a locatário de um imóvel de minha propriedade me ofereceu para pagar um ano antecipado de aluguel para evitar o fiador. Posso aceitar?


Um candidato a locatário de um imóvel de minha propriedade me ofereceu para pagar um ano antecipado de aluguel para evitar o fiador. Posso aceitar?

A Lei proíbe  que o  Locador receba  do Locatário o valor dos aluguéis  antecipadamente  (art.43, III). Apenas  aceita que, no caso de locação sem garantia, o Locador receba o aluguel do mês em curso até o sexto dia  útil  do mês (art.23, I).

 

Contudo, na hipótese  de aluguel para temporada, a Lei permite o seu recebimento antecipado, integralmente (art.49). Mas, o limite   será de três meses, vez  que este é o máximo de prazo permitido na locação para  temporada.   



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