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Perguntas e Respostas sobre Locação - Retomada
Quando o locatário vem a falecer o proprietário pode retomar o imóvel que continuou a ser ocupado pela sua companheira e filhos?


Quando o locatário vem a falecer o proprietário pode retomar o imóvel que continuou a ser ocupado pela sua companheira e filhos?

Quando falecer o locatário o seu cônjuge  sobrevivente, ou o companheiro,  ou, ainda,  os herdeiros necessários  e as demais pessoas que viviam na dependência do falecido, têm direito de manter a locação.

 

Quando a locação for  não residencial”,   o espólio, ou se for o caso, o sucessor do falecido no negócio assumirá a locação.

 

Quando houver  separação de fato, judicial, divórcio ou mesmo  a separação de companheiros,  a  locação será transferida  àquele  que permanecer no imóvel.   Naturalmente  que o  Locador poderá  exigir  novos fiadores  ou outras garantias. Contudo,  o direito de continuar a locação está previsto  na Lei. (artigo 12 e parágrafos).




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