Comprei um imóvel e pretendo romper a locação conforme a lei prevê. O inquilino, entretanto, diz que tem direito de permanecer no imóvel, porque eu não o comuniquei da compra. Como funciona o direito do novo proprietário?
O comprador tem direito de retomada, mas somente quando exerce esta faculdade nos termos da lei.
É preciso observar o tempo para o exercício do direito de retomada, nos casos de compra do imóvel por terceiros. Se o comprador não tomar a iniciativa de pedir o imóvel, por escrito e com comprovação de que o Locatário recebeu o pedido, dentro de noventa dias do registro da compra e venda, ficará valendo a locação como se não houvesse sido vendido. Ou seja, o comprador manterá apenas os direitos que tinha o antigo Locador, não podendo retomá-lo com fundamento apenas no fato da compra.
O resultado é que, decorrido o prazo sem a manifestação formal, o comprador não mais poderá retomar o imóvel apenas com base no fato da compra e, neste caso, para promover o despejo deverá se amparar em outro motivo legal para a retomada.
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