Comprei um imóvel que estava alugado e quero romper a locação. A lei permite ao comprador retomar o imóvel?
Resposta:
Quando o imóvel for vendido a terceiros durante a locação, o comprador poderá rescindir o contrato, mediante prévia notificação, com prazo de noventa dias para a desocupação.
Mas, se a locação estiver vigendo por prazo certo, não vencido, e constar do contrato que sua vigência será mantida em caso de venda, e mais, se o contrato estiver averbado no cartório de registro de imóveis, prevalecerá a locação, e o comprador não poderá retomar o imóvel, antes de vencido o contrato, apenas pelo fato de tê-lo comprado.
Entretanto, são muito difíceis esses contratos. Na verdade, o Locatário sempre é forçado a aceitar um contrato já preparado pelo Locador, ou não haverá locação. A Lei, porém, funciona com a hipótese de que os contratos sejam realmente discutidos pelo Locador e Locatário.
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