Prazo legal para pedir o divórcio litigioso
Pergunta: No sexto mês de casado descobri que minha mulher tem um amante e fica com ele todas as quartas feiras. Descobri ainda fotos dos dois na praia, e cartas que trocaram enquanto estava trabalhando em outro país. Quero entrar com o pedido de separação, mas, um advogado me informou que tenho que esperar um ano depois do casamento. Não sei se terei condições de esperar, tenho alguma alternativa?
Resposta:
Se for uma separação amigável, por mútuo consentimento, a lei impõe realmente um prazo para que o casal possa optar pela separação. (art. 1574 do Novo Código Civil)
No seu caso é diferente. A separação poderá ser litigiosa, e então não será necessário esperar qualquer prazo para ajuizar a ação.
A Lei diz que a
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