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Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - Companheiro como beneficiário
Companheira de homem casado com outra pessoa pode ser beneficiário de seguro?
Pergunta: Quando meu companheiro faleceu, quatro anos depois do início do nosso relacionamento, ele já era separado da sua ex-mulher há mais de vinte anos, porém não havia regularizado sua separação na justiça. Antes de morrer ele colocou meu nome, como sua beneficiária, nos documentos da empresa em que trabalhava e no seguro de vida que possuía. Agora a mulher dele apareceu, diz que era casada com ele e que somente ela teria direito ao seguro e aos direitos trabalhistas dele. Disse ainda que vai anular tudo, e que terei que devolver o valor do seguro que já recebi e usei na compra do meu apartamento. Enfim, tenho ou não direito de ser sua beneficiária legalmente?


Companheira de homem casado com outra pessoa pode ser beneficiário de seguro?

Pergunta: Quando meu companheiro faleceu, quatro anos depois do início do nosso relacionamento, ele já era separado da sua ex-mulher há mais de vinte anos, porém não havia regularizado sua separação na justiça. Antes de morrer ele colocou meu nome, como sua beneficiária, nos documentos da empresa em que trabalhava e no seguro de vida que possuía. Agora a mulher dele apareceu, diz que era casada com ele e que somente ela teria direito ao seguro e aos direitos trabalhistas dele. Disse ainda que vai anular tudo, e que terei que devolver o valor do seguro que já recebi e usei na compra do meu apartamento. Enfim, tenho ou não direito de ser sua beneficiária legalmente?


 

Resposta:

 

Você tem direito de ser beneficiária dele independente do prazo do seu relacionamento, desde que ele já estivesse separado de fato, pouco importando se ele regularizou ou não a separação.

 

A lei estabelece que é válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou se encontrava separado de fato. (vide art. 793 do Novo Código Civil)




 

 

 

 

 




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