Ambos os cônjuges devem contribuir com a alimentação e educação dos filhos
Pergunta: Sou vendedor de consórcios, autônomo. Minha ex-mulher é funcionária pública federal, tem uma casa, dois apartamentos, um carro e ações de grandes empresas, tudo de herança, e um salário muito superior ao valor que recebo com a minha atividade. Temos um filho que ficou doente e ela ingressou em juízo para me obrigar a custear o tratamento do nosso filho, tentando, com isso, alterar o valor da pensão de um salário mínimo que pago religiosamente. Já vendi o meu carro e não tenho mais o que vender para arranjar dinheiro, não sei como poderei me defender, e não tenho recursos para pagar um advogado. Gostaria de saber se eu posso procurar o juiz e explicar para ele diretamente. Recebi uma intimação para uma audiência, não sei o que fazer.
Resposta:
Se você não puder pagar um advogado e não conseguir ajuda junto à defensoria pública, compareça à audiência para a qual foi intimado, e lá informe ao juiz sua situação. O próprio juiz poderá determinar a intimação de um defensor para produzir a sua defesa.
Contudo, é bom saber que a lei determina que ambas as partes, marido e mulher,
Assim, claro, se você tiver elementos para provar as suas alegações, o juiz naturalmente definirá o percentual de sua participação, e da participação da sua ex-mulher, nas despesas com os filhos, na proporção dos seus respectivos rendimentos e patrimônio.
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