Dívidas anteriores ao casamento
Pergunta: Sou casada pelo regime de comunhão parcial, tenho quatro irmãos, minha mãe é viva e meu pai já faleceu há mais de dez anos. No inventário ficamos todos como proprietários de uma fazenda, em condomínio, sem dividir nada. Na verdade todos nós vivemos com a renda da fazenda que produz leite e café. Meu marido agora, inesperadamente, resolveu que temos que vender a nossa parte na fazenda, e inclusive já deu procuração para um advogado que está me pressionando. Eu não assinei, mas ele diz que se eu não assinar nós vamos perder tudo mesmo, porque ele tem dívidas antigas, de uma falência que aconteceu antes do nosso casamento. O que posso fazer?
Resposta:
Procure um advogado. Está tudo errado. Os bens que você herdou de seu pai não geram quaisquer direitos para seu marido e ele não poderá vendê-los e sequer obrigá-la a vendê-los.
As dívidas contraídas em data anterior ao casamento também não podem ser cobradas do cônjuge do devedor, assim, não haverá qualquer risco de que alguma penhora originária desta dívida possa recair sobre sua parte na fazenda, em nenhuma hipótese.
E lembre-se, qualquer decisão será sempre e apenas sua. Os seus bens não poderão ser vendidos sem a sua autorização.
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