38 – A emissão de cheque pré-datado sem provisão de fundos constitui crime?
A princípio não. O cheque constitui uma ordem de pagamento à vista. Em virtude disso, a jurisprudência vem entendendo que o cheque pré-datado não possui a natureza jurídica de cheque, motivo pelo qual a sua emissão não configuraria o tipo penal do art. 171, §2°, VI.
“Art. 171, §2°, VI:
Fraude no pagamento por meio de cheque
- emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento”.
Entretanto, dependendo das peculiaridades do caso concreto, o cheque pré-datado pode ser utilizado como meio para a prática de estelionato, situação em que seria possível estar configurado o crime.
Mas conforme o exposto, a emissão do cheque sem fundos, por si só, não constitui crime.
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