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Perguntas e Respostas sobre Direito Penal - Causas Excludentes da Ilicitude
85 – A pessoa que subtrai comida, para satisfazer a própria fome, comete crime de furto?


85 – A pessoa que subtrai comida, para satisfazer a própria fome, comete crime de furto?

O Direito Brasileiro reconhece a figura do furto famélico. Trata-se do cidadão que, em estado de desespero, acaba por subtrair comida, ou mesmo dinheiro, com o fim específico de saciar a própria fome. No caso, configura-se o estado de necessidade, que torna a conduta atípica.

Contudo, o reconhecimento do furto famélico não é simples. A mera alegação de dificuldades financeiras não é suficiente para que a conduta não seja considerada crime. A Defesa deve provar a necessidade do agente com base em elementos concretos, em dados objetivos, em provas produzidas durante a instrução processual.




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