70 – Qual o escopo da prisão temporária?
A prisão temporária, prevista na Lei n° 7.960/89, é medida processual cautelar destinada a permitir ou a facilitar a atividade investigativa. A sua fundamentação, portanto, é sucinta, aparentando por vezes ares de inconstitucionalidade. Porém, os Tribunais vem se manifestando com freqüência no sentido de que não constitui coação ilegal a decretação de prisão temporária motivada, embora sucintamente, na necessidade e conveniência da instrução criminal.
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