- Quais são os períodos de carência mínima exigidos para a concessão dos benefícios pagos pelo INSS?
Os períodos de carência exigidos para a concessão dos benefícios estão estabelecidos no art. 25 da Lei 8.213/91, ressalvado o disposto no art. 26. São eles:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: