- A partir de que data é devida a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é devida a partir do primeiro dia após a cessação do auxílio-doença. Mas quando a aposentadoria não decorrer de transformação de auxílio-doença, ela é devida a partir do 16º dia de afastamento da atividade para os segurados empregados e a partir da data do início da incapacidade para o empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo.
É importante observar que em todos os casos, o benefício deve ser requerido no prazo de até 30 dias a partir da data da incapacidade, sob pena de o termo inicial do benefício ser a data do requerimento e não a data da incapacidade.
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