- Quando é devida a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do tempo mínimo exigido, concedida ao segurado que comprove ter trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, exercendo atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
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