- E a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, quando é devida?
Os segurados inscritos no RGPS até dezembro de 1998 têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente: 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem; 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir os 30 ou 25 anos, conforme o caso.
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