- Quais as doenças que permitem o acréscimo de 25%?
A relação das situações que permitem o referido acréscimo está descrita no Anexo I do Decreto nº 3.048/99. Dentre elas podemos citar a cegueira total, a paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doença que exija permanência contínua no leito, a incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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