Como é calculado o salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição?
O salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente atualizados, e multiplicado pelo fator previdenciário.
Sendo que a partir de 18/06/2015, com a edição da Medida Provisória n.676 que inseriu o art. 29-C na Lei n.8.213/91, o segurado poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
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