Após 2 (dois) anos trabalhando de carteira assinada, Ely foi demitido. Ocorre que, no dia seguinte à demissão, ele sofreu um acidente de carro e quebrou o braço. Ele terá direito ao benefício?
- Ele terá direito ao auxílio-doença porque está dentro do período em que a qualidade de segurado é mantida, independentemente de contribuição. É que de acordo com o art.15, II, da Lei nº8.213/91, a qualidade de segurado é mantida por 12 meses após a cessação das contribuições, podendo tal período ser prorrogado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do referido artigo.
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