João está incapacitado para a sua atividade habitual, mas tem condições de ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta a subsistência. Ele terá direito à aposentadoria por invalidez?
- Não, porque a aposentadoria por invalidez não é devida ao segurado que possa ser reabilitado. É que de acordo com o art.42 da Lei nº8.213/91, terá direito à aposentadoria por invalidez, o segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência.
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