Petronilha, hoje, saiu para comemorar o recebimento do seu primeiro salário, pois fez um mês que está trabalhando de carteira assinada na Loja X. Mas ao atravessar a rua, foi atropelada e quebrou a perna. Ela terá direito ao auxílio-doença?
- Sim, porque de acordo com o art.26, II, da Lei nº8.213/91, não há exigência de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza.
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