E se a doença ou lesão for anterior à filiação no RGPS, o segurado terá direito ao auxílio-doença?
- A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) não lhe conferirá o direito ao auxílio-doença, a não ser que a incapacidade tenha decorrido por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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