A partir de que data é devido o auxílio-doença?
- O auxílio-doença é devido a partir do 16º dia de afastamento da atividade para os segurados empregados e a partir da data do início da incapacidade para o empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo.
É importante observar que em todos os casos, o benefício deve ser requerido no prazo de até 30 dias a partir da data da incapacidade, sob pena de o termo inicial do benefício ser a data do requerimento e não a data da incapacidade.
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