Qual o valor da renda mensal do auxílio-doença?
- O auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, não podendo exceder à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes (Regra inserida pela MP 664/2014, convertida na Lei n. 13.135/2015 e válida para trabalhadores afastados da atividade a partir de 01/03/2015.
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