Qual a carência mínima de contribuições exigidas para o auxílio-doença?
- A regra geral é um mínimo de doze contribuições mensais, mas existem casos estabelecidos na lei em que não há a exigência de carência. São eles: a) quando a incapacidade resultar de acidente de qualquer natureza ou causa; b) quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social.
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