Quando pode ser requerido o auxílio-doença?
- Quando o segurado for considerado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, desde que cumprida a carência exigida, se for o caso. Esta incapacidade tem natureza temporária, podendo ser parcial ou total, sendo que poderá haver a recuperação para a atividade habitual ou reabilitação para outra.
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