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Perguntas e Respostas sobre Condomínio - Obras
Como definir responsabilidades? Quando é que elas são de responsabilidade do condomínio? E do condômino?
Tenho algumas dúvidas com relação à responsabilidade financeira de pequenas obras feitas em apartamentos, resultado de infiltrações, rachaduras, etc. Como definir responsabilidades? Quando é que elas são de responsabilidade do condomínio? E do condômino? Se o proprietário arcar com despesas de pequenas obras urgentes que são responsabilidade do condomínio ele pode ser ressarcido?


Como definir responsabilidades? Quando é que elas são de responsabilidade do condomínio? E do condômino?

Tenho algumas dúvidas com relação à responsabilidade financeira de pequenas obras feitas em apartamentos, resultado de infiltrações, rachaduras, etc. Como definir responsabilidades? Quando é que elas são de responsabilidade do condomínio? E do condômino? Se o proprietário arcar com despesas de pequenas obras urgentes que são responsabilidade do condomínio ele pode ser ressarcido?

As obras serão de responsabilidade do condomínio  quando destinarem a  reparar problemas ou defeitos  de  partes  comuns  ou de equipamentos comuns do condomínio.

 

Quando se trata de infiltrações  é necessário observar se estas  decorrem de defeitos no telhado; rachaduras nas paredes externas; rompimento  ou defeito em  equipamentos (tubos, ralos, conexões, instalações, etc.) das redes mestras, ou seja, de redes que atendam a mais de um condômino  ou que se situem  ou se destinem às áreas  comuns.

 

Nestes casos, sem dúvida, a responsabilidade  pela reparação será do condomínio.

 

Entretanto, serão de responsabilidade  do condômino  os reparos dos defeitos e problemas que venham ocorrer nas instalações exclusivas  das suas respectivas unidades autônomas, ainda que o condômino do lado ou dos andares abaixo sejam  as vítimas das infiltrações.

 

As  obras  de  responsabilidade do condomínio, que eventualmente forem suportadas pelo condômino, deverão ser integralmente ressarcidas e, da mesma  forma, deverá o condômino ressarcir o condomínio quando da ocorrência de situação inversa.

A deliberação de não arcar  com os ônus que lhe competem, seja o condomínio ou seja o condômino, implica em enriquecimento sem causa,  e é fato  que a lei repulsa.




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