Como definir responsabilidades? Quando é que elas são de responsabilidade do condomínio? E do condômino?
Tenho algumas dúvidas com relação à responsabilidade financeira de pequenas obras feitas em apartamentos, resultado de infiltrações, rachaduras, etc. Como definir responsabilidades? Quando é que elas são de responsabilidade do condomínio? E do condômino? Se o proprietário arcar com despesas de pequenas obras urgentes que são responsabilidade do condomínio ele pode ser ressarcido?
As obras serão de responsabilidade do condomínio quando destinarem a reparar problemas ou defeitos de partes comuns ou de equipamentos comuns do condomínio.
Quando se trata de infiltrações é necessário observar se estas decorrem de defeitos no telhado; rachaduras nas paredes externas; rompimento ou defeito em equipamentos (tubos, ralos, conexões, instalações, etc.) das redes mestras, ou seja, de redes que atendam a mais de um condômino ou que se situem ou se destinem às áreas comuns.
Nestes casos, sem dúvida, a responsabilidade pela reparação será do condomínio.
Entretanto, serão de responsabilidade do condômino os reparos dos defeitos e problemas que venham ocorrer nas instalações exclusivas das suas respectivas unidades autônomas, ainda que o condômino do lado ou dos andares abaixo sejam as vítimas das infiltrações.
As obras de responsabilidade do condomínio, que eventualmente forem suportadas pelo condômino, deverão ser integralmente ressarcidas e, da mesma forma, deverá o condômino ressarcir o condomínio quando da ocorrência de situação inversa.
A deliberação de não arcar com os ônus que lhe competem, seja o condomínio ou seja o condômino, implica em enriquecimento sem causa, e é fato que a lei repulsa.
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