Dois condôminos, com a taxa de condomínio sempre atrasada, usam e abusam de todos os benefícios na maior cara de pau. Qual a atitude a tomar?
Temos um problema no meu prédio que, acredito, deve ser de muitos outros também. Dois condôminos, com a taxa de condomínio sempre atrasada, usam e abusam de todos os benefícios na maior cara de pau. Na garagem ocupam as vagas, às vezes, até atrapalhando os outros moradores. No caso de inadimplência, eles podem ser proibidos de usar a vaga da garagem? Se não, qual a atitude a tomar?
Os condôminos inadimplentes deverão ser acionados na justiça para pagamento das contribuições em atraso, inclusive acrescidas de juros, correção monetária, custas judiciais e honorários advocatícios.
É bom lembrar que o imóvel de residência, ainda que seja o único imóvel de propriedade do condômino inadimplente, poderá ser penhorado para pagamento das dívidas de condomínio, logo, basta que o síndico tome as providências legais que a inadimplência desaparecerá, sem dúvida.
Entretanto, por mais que o condômino esteja em débito com o condomínio, não lhe poderão ser cerceados quaisquer direitos, como o uso de vaga de garagem, de utilização de água. etc.
Na verdade, as medidas que impliquem em punição não pecuniária somente poderão ser aplicadas por um juiz e nunca pelo síndico ou pelos condôminos.
Aliás, estas atitudes são previstas na lei como ilícito penal, por se constituírem no exercício arbitrário das próprias razões.
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