Se um ladrão ou qualquer outra pessoa tiver algum problema de saúde em decorrência de descarga da cerca elétrica, qual é a responsabilidade do condomínio nisso? Cabe alguma ação judicial?
Cerca elétrica em prédio virou moda nos bairros da Zona Sul nestes tempos de violência. Tenho uma dúvida com relação às possíveis conseqüências do seu uso. Se um ladrão ou qualquer outra pessoa tiver algum problema de saúde em decorrência de descarga elétrica, qual é a responsabilidade do condomínio nisso? Cabe alguma ação judicial?
Neste caso a responsabilidade civil do condomínio é integral.
Na eventualidade de ocorrer qualquer fato que resulte em dano ao patrimônio, ou à saúde de qualquer pessoa, inclusive moradores, o condomínio, juntamente com todos os condôminos individualmente, responderão pela indenização correspondente.
É importante salientar que o síndico poderá responder ainda, criminalmente, pelas lesões físicas, ou mesmo pelo evento morte, de terceiros, se resultarem da instalação de sistema de cerca elétrica.
O condômino que não desejar correr este tipo de risco poderá participar da assembléia que for deliberar sobre a instalação da eletrificação, solicitar que seja transcrito na ata o seu voto contrário, e, em seguida, postular na justiça o não pagamento do rateio correspondente à aquisição e instalação do sistema de eletrificação das cercas, por considerá-lo de risco a integridade de terceiros.
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