Há alguma legislação específica que me garanta a possibilidade de mudar a data do vencimento para que eu não precise pagar a taxa de condomínio sempre com multas e juros?
Pago condomínio por boleta bancária com vencimento no dia 15. Acontece que tenho problemas para quitar o débito no vencimento por causa da data em que recebo meu salário. Já tentei negociar com o síndico a mudança na data de vencimento, mas não consegui. Há alguma legislação específica que me garanta a possibilidade de mudar a data do vencimento para que eu não precise pagar a taxa sempre com multas e juros?
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