Se o empregador, seus superiores hierárquicos ou seus prepostos reduzir o trabalho do empregado de forma a afetar a importância de seu salário, configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando o seu empregador, seus superiores hierárquicos ou seus prepostos reduzir o trabalho do empregado de forma a afetar a importância de seu salário.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Trata-se do caso dos empregados que são remunerados por peça ou por tarefa.
Neste caso, em se tratando da redução de trabalho que importe em sensível diminuição no valor do salário do empregado, é autorizado que este pleiteie sua rescisão indireta do contrato de trabalho.
Para informações mais completas, acesse o curso: O trabalhador e a justa causa do empregador
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