Se o empregador deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho, configura motivo ensejador da rescisão indireta do contrato de trabalho?
Sim.
Considera-se como motivo ensejador do rompimento do contrato de trabalho por parte do empregado quando o empregador descumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
Neste caso, deve-se considerar como motivo ensejador da rescisão do contrato de trabalho, quando o empregado, sem motivo justificado e de forma reiterada, deixa de cumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho.
A primeira das obrigações de todo contrato de trabalho é o pagamento de salário, pois não há relação de emprego gratuita, desta forma, se o empregador deixar de pagar salário ao empregado, este está autorizado a pleitear sua rescisão indireta do contrato de trabalho.
Todavia, para que se configure a hipótese em contendo é necessário que o inadimplemento da obrigação contratual ocorra de forma reiterada e neste sentido, a doutrina tem reconhecido o inadimplemento contumaz da obrigação a partir do terceiro mês do descumprimento da mesma.
É importante ressaltar que o pagamento dos salários atrasados em audiência judicial não exclui a configuração da hipótese ensejadora da rescisão indireta do contrato de trabalho.
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